Política Nacional de Resíduos Sólidos: o que muda para empresas e embalagens

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), criada pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, define como o Brasil deve gerir o lixo que produz. Para as empresas, o ponto central é a responsabilidade compartilhada: quem fabrica, importa, distribui ou vende um produto também responde pelo destino da embalagem depois do consumo.

O setor de embalagens está no centro dessa discussão, porque todo produto precisa de embalagem para chegar ao mercado. Segundo a Abrelpe (hoje Abrema), cada brasileiro gera em média 343 kg de lixo por ano — cerca de 80 milhões de toneladas no total.

Política Nacional de Resíduos Sólidos: o que muda para empresas e embalagens

O que é a PNRS

A lei estabelece diretrizes para combater os problemas ambientais, sociais e econômicos causados pelo descarte e pelo manejo inadequado de resíduos. Ela incentiva o consumo sustentável e cria instrumentos para aumentar o volume de resíduos que vai para reciclagem e reutilização.

Dois conceitos são importantes:

  • Resíduo sólido: o que ainda tem valor econômico e pode ser reaproveitado, mesmo no fim da vida útil.
  • Rejeito: o que não pode mais ser reutilizado nem reciclado.

Uma das metas é substituir os lixões por planos de gestão de resíduos nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano — com inclusão dos catadores e adesão das empresas à logística reversa.


Principais objetivos da lei

  • Proteger a saúde pública e a qualidade ambiental
  • Seguir a ordem: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e dispor corretamente
  • Incentivar padrões sustentáveis de produção e consumo
  • Estimular tecnologias limpas e reduzir resíduos perigosos
  • Fomentar a indústria da reciclagem e o uso de matéria-prima reciclada
  • Integrar catadores à gestão de resíduos
  • Dar prioridade, nas compras públicas, a produtos reciclados ou recicláveis
  • Estimular a avaliação do ciclo de vida, a rotulagem ambiental e o consumo sustentável

Responsabilidade compartilhada

A responsabilidade compartilhada distribui entre todos os elos da cadeia o cuidado com o descarte:

QuemResponsabilidade
Fabricantes e importadoresOferecer produtos fáceis de reciclar e com pouco material não reaproveitável
Distribuidores e comerciantesColocar no mercado produtos com material reciclado e informar o consumidor
ConsumidoresConsumir de forma consciente e descartar corretamente
Poder públicoCriar políticas e infraestrutura para reciclagem

Para a indústria de embalagens, isso significa que projetar estruturas recicláveis facilita o trabalho de todos os outros elos, até as cooperativas de triagem.


O que sua empresa pode fazer

Educação ambiental. O consumidor precisa saber como descartar. Incluir na embalagem símbolos e orientações de descarte — ou um QR code com instruções — ajuda a fechar o ciclo. Veja também selos de sustentabilidade.

Pontos de entrega voluntária (PEVs). Locais de coleta de embalagens pós-consumo, de preferência em áreas de grande circulação, que encaminham o material para a logística reversa. Empresas que apoiam PEVs mostram compromisso concreto com o destino das suas embalagens.

Acordos setoriais. São firmados entre poder público, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para implantar a responsabilidade compartilhada. Qualquer um desses agentes pode propor um acordo, com base no art. 18 do Decreto 7.404/2010. A implantação é coordenada por um Comitê Orientador presidido pelo Ministério do Meio Ambiente. Esses acordos fortalecem a economia circular.

Plano de gerenciamento de resíduos. Faz parte do licenciamento ambiental e é obrigatório para empresas que geram:

  • Resíduos industriais
  • Resíduos de serviços de saúde
  • Resíduos de mineração
  • Resíduos perigosos
  • Resíduos que, pela natureza ou volume, não são equiparados aos domiciliares

Por que isso importa para toda empresa

A produção industrial é a principal geradora de resíduos. Para continuar produzindo, as empresas precisam assumir o destino do que colocam no mercado — o que se conecta diretamente às práticas ESG. O primeiro passo é conhecer a lei; o segundo, rever as embalagens.


Como a Packster ajuda

A Packster produz embalagens flexíveis com impressão digital sob demanda, o que reduz sobras e descarte de embalagens paradas em estoque. A embalagem também pode trazer instruções de descarte e QR codes com orientações ao consumidor. Veja os caminhos em embalagem flexível sustentável.


Perguntas frequentes

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

É a Lei 12.305/2010, que define como o Brasil deve gerir seus resíduos, com base na responsabilidade compartilhada e na logística reversa.

É a divisão, entre fabricantes, importadores, comerciantes, consumidores e poder público, da responsabilidade pelo destino dos produtos e embalagens.

Não. É obrigatório para quem gera resíduos industriais, de saúde, de mineração, perigosos ou não equiparados aos domiciliares.

Resíduo sólido ainda tem valor e pode ser reaproveitado. Rejeito é o que não pode mais ser reutilizado nem reciclado.

Em média, 343 kg por pessoa, cerca de 80 milhões de toneladas no total, segundo a Abrelpe (hoje Abrema).

Locais de coleta de embalagens pós-consumo, de preferência em áreas de grande circulação, que encaminham o material para a logística reversa.

Acordos entre poder público, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para implantar a responsabilidade compartilhada.

Com estruturas recicláveis, orientações de descarte, símbolos e QR codes que ajudam o consumidor a fechar o ciclo.